VAGAS  CADASTRO 


TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA – REGULAMENTAÇÃO LEI 13.429/2017.

Com o mundo globalizado cada dia mais, as empresas buscam otimizar seus recursos na busca da competitividade. Assim, a terceirização tem sido a solução para muitas organizações que pretendem deixar de lado a preocupação com a execução da atividade de apoio para dedicar seu tempo e esforço nas estratégias de seu negócio principal.

As principais vantagens da terceirização de serviços são:

Foco dos negócios da empresa em sua área de atuação;

Alivia a estrutura organizacional;

Gera a desburocratização;

Traz mais especialização na prestação de serviços;

Redução de custos;

Redução de causas trabalhistas;

Proporciona mais agilidade decisória, administrativa, etc.

O trabalhador brasileiro com Carteira assinada tem alguns direitos que são garantidos pela CLT (terceirização) e pela Constituição Federal. Para quem não conhece, CLT (terceirização) quer dizer Consolidação das Leis do Trabalho.

Quem é contratado no sistema da CLT (terceirização) tem direito a: 13° salário, férias remuneradas, FGTS, assistência médica, vale transporte, seguro desemprego, licença maternidade, entre outros benefícios.

Confira abaixo todos os seus direitos e as regras para sua aplicação!

Carteira de Trabalho

É um documento obrigatório para qualquer pessoa que presta algum serviço. Nesse documento é registrada toda a vida profissional do indivíduo, servindo como base para que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos.

A carteira de trabalho pode ficar retida na empresa para ser feitas anotações, como por exemplo, no momento de rescisão de contrato, mas deve ser devolvida no período máximo de 48 horas.

Principais direitos do trabalhador brasileiro
Jornada de Trabalho e Hora Extra

Pela constituição Federal a Jornada de trabalho deve ser de 8 horas por dia e de, no máximo, 44 horas semanais. Se passar disso, é considerada hora extra. Importante informar que hora extra não é obrigatória, aceitar ou não fica a critério do trabalhador, a não ser em caso de força maior.

13° Salário

É um valor pago no final do ano, e deve ser no mesmo valor que a remuneração do trabalhador, receberá o valor integral, caso o mesmo tenha 01 ano de registro, ou receberá o proporcional dos meses trabalhados, sempre fazendo referência ao Mês de Dezembro.

Férias

As férias também devem ser remuneradas. Depois de um ano de trabalho com carteira assinada, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que pode ser 30 dias corridos ou em dois períodos, nunca inferiores a 10 dias.

Esse benefício deve ser agendado em até 12 meses do aniversário de 1 ano de registro em carteira.

FGTS

Depósito pela empresa de 8% do salário bruto do trabalhador e tem como objetivo garantir uma reserva de dinheiro em momentos em que o trabalhador se encontrar em dificuldade, como demissão, diagnóstico de câncer, Aids, ou outras eventualidades.

Quando o colaborador é demitido sem justa causa o mesmo tem direito a 40% da multa do FGTS.

Seguro-desemprego

É uma assistência em dinheiro dado ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

Vale Transporte

Deve receber adiantado para que possa propiciar a locomoção entre o emprego e a sua casa.

Abono salarial

É um benefício de salário mínimo a cada ano para quem possui uma renda mensal de até dois salários mínimos.

Licença-Maternidade

Benefício que concede licença de 120 dias remunerados às mulheres no pós-parto.

Aviso Prévio
Em caso de quebra de contrato, a outra parte deve ser avisada com 30 dias de antecedência. Para quem tem mais de um ano na empresa, deve ser acrescentado 3 dias por cada ano trabalhado.
Adicional noturno

A remuneração deve ser 20% maior para pessoas que trabalham entre  22:00 horas de um dia às 5:00 horas do próximo dia.