O registro de trabalho formal garante uma série de direitos trabalhistas e sociais ao profissional. Nesta seção você confere quais os principais documentos, programas e instituições envolvidos neste processo e onde buscar informações mais detalhadas.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967, pelo Governo Federal, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, as empresas depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O Programa de Integração Social – PIS foi instituído com a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
Por meio do cadastramento no Programa, o trabalhador recebe o número de inscrição no PIS, que possibilitará consulta e saques dos benefícios sociais administrados pela CAIXA.
O cartão de CPF é o documento que identifica o contribuinte pessoa física, perante a Secretaria da Receita Federal (SRF). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da SRF.
Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.
Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932, a Carteira de Trabalho e Previdência Social tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.
Previdência Social é um sistema de proteção social, mantido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que visa assegurar o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. A Previdência Social mantém treze benefícios diferentes, incluindo aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença.
Para se beneficiar dessa proteção, é preciso estar inscrito na Previdência Social e contribuir mensalmente. Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social.
O Seguro-Desemprego é um benefício que permite uma assistência financeira temporária em razão de sua demissão. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago de 3 a 5 parcelas, conforme a situação atual do beneficiário. Pode requerer o seguro desemprego o trabalhador que:
Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.